Nação dos Pássaros
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Sobre autorização para criar exóticos.

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Sobre autorização para criar exóticos. Empty Sobre autorização para criar exóticos.

Mensagem por Wendel Qui Ago 08, 2013 9:28 am

Colegas, resolvi fazer esse tópico para irmos discutindo essa questão e com isso evitar dar informações equivocadas como vem sendo dadas aqui.

Muitos entram no fórum perguntando se precisa de autorização para criar periquito, calopsita, Red Rumped, Ring Neck, etc. Na maioria das vezes, as respostas são afirmativas, mas não é bem assim. Não é porque uma ave está sendo vendida em um pet e não tem anilha que a criação não é objeto de controle. Se um pet estiver vendendo um papagaio sem anilha, isso quer dizer que é permitido? Vamos tentar analisar o texto da IN 18/2011 que é a do interesse dos criadores de exóticos.        

A IN tem as aves exóticas classificadas em 4 anexos, A,B, C e D.

Citemos parte do conteúdo:

Instrução Normativa 18/2011 escreveu:
CAPÍTULO IV
DAS ESPÉCIES A SEREM CRIADAS PELOS CRIADORES AMADORES E
COMERCIAIS DE
AVES DA FAUNA EXÓTICA

Art. 11 - Para fins de criação, ficam estabelecidos os anexos A, B e C, os quais
relacionam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e
Psitaciformes a serem criadas, e o anexo D, que relaciona as aves domésticas destas mesmas
Ordens.
§ 1º - O Anexo A estabelece a lista de espécies permitidas para criação e reprodução
na condição de aves exóticas e que são objeto de solicitação de federações e associações de
criadores para se tornarem ou retornarem à condição de domésticas;
§ 2º - O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e
reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos
dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
§ 3º - O Anexo C estabelece a lista de espécies de aves exóticas cujas técnicas de
criação e manejo se encontram em desenvolvimento e cuja manutenção poderá ser feita por
ambas as categorias, porém a reprodução estará restrita aos criadores comerciais, mediante a
aprovação de projetos específicos apresentados ao IBAMA;
§ 4º - O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n°
93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e
Psitaciformes;
§ 5º - As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 são objeto
de regulamentação e controle por parte do IBAMA.
Art. 11-A. Aos criadores amadores e comerciais será permitido o cadastramento d
O parágrafo 1º diz que as aves do anexo A é permitida a criação e reprodução dessas aves desde que sigam os tramites de criação de ave exótica(classificada no anexo B) entretanto, essas aves são objeto de discussão pelos clubes ornitológicos para a inclusão das aves do anexo A como aves domésticas.

As aves do anexo A são:

Agapornis roseicollis (*) (2) Agapornis Roseicollis e mutações
Agapornis fischeri (*) (2) Agapornis Fischer e mutações
Agapornis personatus (*) (2) Agapornis Personata e mutações
Agapornis lilianae (2) Agapornis Liliane e mutações
Agapornis nigrigenis (2) Agapornis Nigrigenis e mutações
Bolborhynchus lineola (*) (2) Katarina e mutações
Forpus coelestis (2) Forpus Celeste e mutações
Neophema esplendida (2) Esplendido e mutações
Neophema pulchella (2) Turquasine e mutações
Neopsephotus bourkii (2) Burqui e mutações
Platycercus eximius (2) Rosella eximius e mutações
Platycercus elegans (2) Rosella Pennat e mutações
Psephotus haematonotus (2) Red Rumped e mutações
Psittacula krameri (*) (2) Ringneck e mutações
Psittacula cyanocephala (2) Cabeça de Ameixa e Mutações
Psittacula alexandri (2) Moustache e mutações
(*) Espécie que esteve na lista de espécies domésticas, durante a vigência da Portaria Ibama
029/1994;
(1) Espécie pertencente ao Anexo I da CITES;
(2) Espécie pertencente ao Anexo II da CITES;


O paragrafo 1º diz que essas aves podem ser criadas na condição de exótico, vamos ver o trecho do texto que fala do exótico:

Instrução Normativa 18/2011 escreveu:§ 2º - O Anexo B estabelece a lista de espécies de aves exóticas cuja criação e
reprodução para fins amadores e comerciais é permitida, desde que atendidos os requisitos
dispostos na presente Instrução Normativa e demais normas ambientais aplicáveis;
Aí vc pergunta, quais são os requisitos?


Instrução Normativa 18/2011 escreveu:
CAPÍTULO II
DO CRIADOR AMADOR DE AVES DA FAUNA EXÓTICA
Art. 3º - A autorização para criação amadora de aves da fauna exótica tem validade
anual, no período de 1º de junho a 31 de maio do ano subsequente, devendo ser requerida
nova autorização 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da autorização concedida.
Art. 4º - O cadastramento na categoria de Criador Amador de Aves Exóticas será
disponibilizado por meio dos Serviços on line do IBAMA, em sua página na internet, no
seguinte endereço eletrônico: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Parágrafo Único - O cadastramento estipulado pelo caput se iniciará a partir de 1° de junho
de 2012, por meio de um formulário eletrônico específico.
Art. 4-A - Após a disponibilização do formulário eletrônico, os interessados em se
tornarem criadores amadores deverão:
I - Efetuar registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, na categoria
Criador Amador de Aves Exóticas, por meio de acesso aos Serviços on line do IBAMA;
II - Cadastrar o plantel de aves exóticas no formulário eletrônico, por meio de acesso
aos Serviços on Line do IBAMA.
§ 1º - Para homologação do cadastro e liberação da autorização de criação amadora de
aves da fauna exótica, após o atendimento do artigo anterior, o interessado deverá apresentar
ao IBAMA de sua circunscrição cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - documento oficial de Identificação com foto;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - comprovante de residência; e:
IV - relação do plantel de aves da fauna exótica, impressa através do formulário
eletrônico, e ter as aves propostas devidamente anilhadas.
§ 2º - As cópias de documentos entregues no IBAMA ficam dispensadas de
autenticação mediante a apresentação dos documentos originais.
§ 3º - Somente após a homologação do cadastro pelo IBAMA, em prazo não superior a
120 (cento e vinte dias), o criador estará credenciado a desenvolver suas práticas de manejo
voltadas à reprodução, nos termos do § 1º do presente artigo. Art. 4-B - Quando o endereço do criador e demais dados cadastrais sofrerem
alteração, o criador deverá atualizá-los junto aos Serviços on line do IBAMA em prazo não
superior a 30 (trinta) dias.
Art. 4-C - A atualização da relação do plantel de aves da fauna exótica do criador
deverá ser realizada em frequência a ser definida pelo Ibama em ato próprio.
Art. 6º Os exemplares do plantel do criador amador de aves da fauna exótica podem
ser oriundos de:
I - criatório comercial, devidamente legalizado junto ao IBAMA e sem impedimento
perante o órgão ambiental competente no instante de sua venda, devendo o pássaro estar
acompanhado da respectiva nota fiscal de saída;
II - criador amador de aves exóticas devidamente legalizado junto ao IBAMA e, sem
impedimento perante o órgão ambiental competente no instante de sua transferência;
III - cessão efetuada pelo órgão ambiental competente, devendo o pássaro estar
acompanhado do respectivo termo;
IV - importação devidamente autorizada pelo IBAMA, ouvido o Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§1o O criador amador poderá repassar a ave de origem comercial incluída em seu
plantel, a terceiros não cadastrados, desde que acompanhado da nota fiscal endossada.
§2o No caso previsto no § 1o o criador amador deverá declarar na relação anual, o
repasse da ave a terceiros não cadastrados, associado ou não a clube ou associação filiada à
federação, devendo constar nome, CPF ou CNPJ e endereço do destinatário.
V - plantel pré-existente, originário de descendentes de importações legais ou de
aquisições legais, independente da geração à que pertençam, conforme especificado no artigo
11-A.
Vocês acham que está complicado? Vai piorar! Apesar do Ibama dizer que é preciso fazer o registro no CTF, até a presente dada ele não liberou o registro das aves no sistema. Dessa forma, mesmo que você que se registre como criador amador e compre aves anilhadas, não vai conseguir lançar as aves no sistema. Dessa forma, cabe ao criador das espécies do anexo "A" fazer todo o procedimento que esteja disponível, ou seja, se registrar no CTF, comprar aves anilhadas ou anilhar as suas, manter um registro das reproduções realizadas com filiação etc e esperar que o IBAMA abra o registro para as aves ou classifique-as como domésticas.



Bom pessoal, esse é meu entendimento com relação a essa IN, se houver algum usuário com entendimento em legislação ambiental não deixe de dar a opinião aqui ou até me corrigir se há algum erro no que escrevi aqui.

A IN na íntegra pode ser vista no link abaixo, não deixem de ler os anexos no fim do texto pois dependendo da espécie de Rosella, Agapornis e Forpus até a reprodução é controlada pelo IBAMA e só pode reproduzir que é registrado como criador comercial.

Instrução Normativa Nº 18/2011




Até a próxima.


Última edição por Wendel em Qui Ago 08, 2013 9:41 am, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Correção)
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Mensagem por Davi Hemerly Qui Ago 08, 2013 2:27 pm

Wendel, estarei divulgando isso.
Abraço.
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Mensagem por Victor Hugo Qui Ago 08, 2013 2:34 pm

Gostei !
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Mensagem por THIAGO RUHAN Sex Ago 09, 2013 10:48 pm

muito bom,tá de parabens!!!
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Mensagem por Reryson Colares Sáb Ago 10, 2013 5:24 pm

Muito bom mano!!
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Mensagem por Luis Fernando Sáb Ago 10, 2013 5:31 pm

Muito bom mesmo!
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Mensagem por Thalles Gregorio Sáb Ago 10, 2013 6:02 pm

Sobre fazer o cadastro no site isso não fizerão, mais vcs acreditam que eles tão mandando levar a ficha do Criador la na sede do Ibama? Ridiculo
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Mensagem por Wendel Sáb Ago 10, 2013 6:21 pm

Thalles Gregorio escreveu:Sobre fazer o cadastro no site isso não fizerão, mais vcs acreditam que eles tão mandando levar a ficha do Criador la na sede do Ibama? Ridiculo

O cadastro que vc fala éo CTF? Isso está aberto, eu mesmo fiz o meu.

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Mensagem por Thalles Gregorio Sáb Ago 10, 2013 6:40 pm

O que tem que fazer criar aves domesticas e exóticas
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Mensagem por Wendel Sáb Ago 10, 2013 6:50 pm

Não entendi o que vc quis dizer.
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Mensagem por Thalles Gregorio Sáb Ago 10, 2013 7:00 pm

O cadrasto que tem que fazer no site do Ibama que pediu na IN 18/2011
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Mensagem por Jeison Seg Jan 20, 2014 7:07 pm

Ola amigos tirem uma duvida minha, adquiri um casal de Red Rumped recentemente, pretendo me cadastrar como criador Amador de exótico, anilhar os filhotes quero fazer tudo certinho, ai vem uma duvida que não consegui resolver lendo estes anexos do Ibama, vamos lá com minha duvida:

1º como posso comercializar meus filhotes,

2º tenho que emitir nota fiscal de venda destes filhotes

3º tenho que abrir firma para poder emitir nota fiscal de venda dos filhotes

Se alguém puder me esclarecem fico agradecido

Abraços
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Sobre autorização para criar exóticos. Empty duvidas

Mensagem por robertaalves Qui Mar 06, 2014 8:05 am

quero me cadastra mais os meus passaros que sao 3 nao tem anilhas o que eu faço? posso me cadrastra assim mesmo e depois anilhar eles? eu ganhei um agapornin e um casal de mandarim mais nao tem anilha nem nota fiscal
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Mensagem por ErickTierling Qui Nov 27, 2014 5:47 pm

Ótimo texto explicativo! Muitas dúvidas minhas foram tiradas (algumas não ainda, mas é devido ao meu baixo conhecimento de leis mesmo hehe)
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Sobre autorização para criar exóticos. Empty Re: Sobre autorização para criar exóticos.

Mensagem por ErickTierling Seg Mar 23, 2015 1:05 pm

IN 18 foi suspensa... alguma outra já foi criada para substitui-la? Enquanto está suspensa, pode-se adquirir agas (por exemplo) sem anilhas?
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Sobre autorização para criar exóticos. Empty Qual a situação atual ?

Mensagem por Rick Seg Out 24, 2016 8:46 am

ErickTierling escreveu:IN 18 foi suspensa... alguma outra já foi criada para substitui-la? Enquanto está suspensa, pode-se adquirir agas (por exemplo) sem anilhas?


Afinal , qual a situação em 2016 ?

No site do IBAMA , em 19 de fevereiro de 2014 tem a seguinte informação :


Cadastro

O cadastro de criadores amadores de aves exóticas em Sistema Informatizado do Ibama está suspenso por tempo indeterminado. A suspensão tem por objetivo reavaliar a gestão da categoria. Desta forma ficam igualmente suspensas a cobrança e a aplicação de penalidades decorrentes do não-cadastramento exigido nas Instruções Normativas 03/2011 e 18/2011. As IN's 03/2011 e 18/2011 continuam vigentes quanto aos demais comandos normativos.


Fonte : ibama.gov.br/fauna-silvestre/criacao-amadora-de-fauna-exotica


Tenho 2 agapornis , por não ter conhecimento comprei num petshop sem nota fiscal ou outro documento que comprove a origem e estão sem anilhas .
Como fica minha situação ?
Posso fazer viagem interestadual com elas ?
O IBAMA me respondeu via email que era pra procurar um órgão na região , nem sei qual , pois todos que entro em contato "empuram" pra outro e assim vai.
Está muito complicado pra mim pelo menos saber o que fazer ou a quem recorrer.
Auxílio aí pessoal .
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